Conheça as vantagens da formação e-learning para as empresas
O que é a Formação Profissional Obrigatória?
De acordo com o Código do Trabalho, trata-se da educação e formação após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho.
Sem dúvida, a formação profissional obrigatória é importante numa dupla vertente. Não apenas para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, como também para melhorar índices de produtividade e competitividade e ainda para a valorização dos trabalhadores, com vista ao aumento do seus níveis empregabilidade, em caso de risco de desemprego.
O trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua mínima anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
Em cada ano, o empregador deve assegurar formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Além disso, às empresas cabe deveres como o promover a qualificação do trabalhador; assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
O que é a Medida Contrato Emprego?
Consiste num apoio financeiro, criado ao abrigo da Portaria 149-A/2014 de 24 de Julho e concedido às empresas portuguesas, aquando da celebração do contrato de trabalho com um desempregado inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Portanto, as empresas que beneficiem deste apoio assumem o compromisso de proporcionar, no mínimo, 50 horas de formação profissional ao colaborador. Sendo essas, preferencialmente, realizadas durante o período normal de trabalho. Posto que, caso tal não aconteça, ver-se-ão obrigadas a devolver parcialmente ou na totalidade o apoio recebido.