A diminuição dos investimentos em matéria de segurança e saúde tem como consequências a degradação das condições de trabalho, a que se associa uma maior probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, doenças profissionais e desmotivação dos trabalhadores.

A avaliação de riscos constitui a base de uma gestão eficaz da segurança e da saúde e é fundamental na redução dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Se for bem realizada, esta avaliação pode melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como, de um modo geral, o desempenho das empresas, ao identificar:

  • Aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos;
  • A possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso;
  • As medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos.

Em Portugal, a obrigatoriedade de realização da avaliação de riscos está estipulada no artigo 15º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, segundo o qual “o empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção:

  • a) Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos;
  • b) Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção;
  • c) Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção;
  • d) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;” (…)

Quem realiza e quem participa na avaliação de riscos?

O empregador tem o dever de:

  • Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho;
  • Organizar a avaliação de riscos;
  • Selecionar quem irá efetuar a avaliação;
  • Avaliar os riscos e aplicar medidas de proteção;
  • Consultar os trabalhadores ou os seus representantes sobre a organização da avaliação de riscos, as pessoas que vão efetuar a avaliação de riscos e a aplicação das medidas de prevenção;
  • Ter disponível a avaliação de riscos;
  • Elaborar registos das avaliações, após ter consultado os trabalhadores ou os seus representantes, ou promovendo inclusive a sua participação nesse trabalho, e disponibilizar-lhes esses registos;
  • Garantir que todas as pessoas afetadas sejam informadas de todos os perigos, de todos os danos que estão em risco de sofrer e de todas as medidas de proteção tomadas para evitar esses danos.

Pessoa responsável pela realização da avaliação de riscos

Ao empregador compete selecionar as pessoas que serão responsáveis pela realização da avaliação de riscos, que poderão ser:

  • O empregador;
  • Trabalhadores designados pelo empregador;
  • Técnicos de segurança e serviços externos, caso não existam pessoas competentes no local de trabalho.

As pessoas designadas pelo empregador para efetuar a avaliação de riscos devem demonstrar que:

1. Têm um bom conhecimento da abordagem geral de avaliação de riscos;

2. Têm capacidade de aplicação dessa abordagem no local de trabalho e à tarefa requerida; nomeadamente:

  • Identificar os problemas de segurança e saúde;
  • Avaliar a necessidade de intervenção e estabelecer prioridades;
  • Sugerir possíveis opções de eliminação ou redução dos riscos e comparar as respetivas vantagens;
  • Avaliar a sua eficácia;
  • Promover e comunicar as melhorias da segurança e saúde e as boas práticas.

3. Têm capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros, avisando da necessidade dessa assistência.

Trabalhadores e seus representantes: os trabalhadores e os seus representantes têm o direito/dever de:

  • Ser consultados sobre as questões de organização da avaliação de riscos e de designação dos responsáveis por essa tarefa;
  • Participar na avaliação de riscos;
  • Alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos percecionados;
  • Informar sobre as mudanças no local de trabalho;
  • Ser informados sobre os riscos para a sua segurança e saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos;
  • Solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresentar propostas de minimização dos perigos e de eliminação dos riscos na origem;
  • Cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro;
  • Ser consultados pelo empregador para a elaboração dos registos das avaliações.

 
Fonte: http://4work.pt

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