No fim da reunião de Conselho de Ministros, que teve lugar na última quinta-feira, o Governo apresentou o pacote de medidas preventivas que vão entrar em vigor hoje, dia 15 de setembro, altura em que o país entra em fase de contingência para preparar a reabertura do ano letivo 2020/2021. São as seguintes:
- Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20 e as 23 horas, por decisão das câmaras municipais.
- As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de 4 pessoas por grupo.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, salvo a acompanhar refeições.
- Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
- As escolas, que abrem em regime presencial entre os dias 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção-Geral da Saúde.
- Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
- Os recintos desportivos vão permanecer sem público.
- Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.
Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, que têm uma maior densidade populacional, o Governo pretende que nos locais de trabalho haja equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Pretende-se ainda o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.
Conheça ao detalhe o documento divulgado pelo Governo após a reunião de Conselho de Ministros.
15.09.2020
Fonte: www.e-konomista.pt