“Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de Agosto, artigo 4., alínea 6, a utilização dos termos “pós- graduação” e “formação pós-graduada” (apenas a nomenclatura) ficou exclusivamente reservada às Universidades e Institutos Politécnicos.
Neste sentido a FormaçãOnline informa que procedeu apenas à alteração da denominação das suas ofertas formativas dirigidas a detentores de graus de bacharel, licenciatura, superiores e/ou pessoas com experiência profissional comprovada, que mantendo o mesmo valor legal passa a denominar-se “Especialização Pós-Universitária”.
O reconhecimento de créditos (ECTs) pela frequência da nossa oferta formativa e dos certificados emitidos mantém-se inalterado nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho que define que, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou outro), o certificado emitido no âmbito desta formação é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a oferta formativa numa Universidade ou Politécnico, ao abrigo do Processo de Bolonha, constituindo-se também, como uma valorização curricular na admissão a concursos públicos e privados.”